Governança para altos executivos - Turma 1
Data de início: 25/04/2019
Data de fim: 25/04/2019
Encerramento das pré-inscrições: 24/04/2019
Horário: das 9h às 12h
Objetivo: Desenvolver competências,em nível estratégico,dos gestores públicos do GDF no tema de Governança Corporativa e Compliance, apresentando modernas ferramentas para implementação de modelos que garantam a autorregulação dos processos decisórios do Governo do Distrito Federal, visando à maximização dos resultados e produzindo diferenciais competitivos e sustentáveis.
Público-alvo: Servidores dos órgãos, autarquias e fundações do Governo do Distrito Federal que desenvolvem rotineiramente as atividades relacionadas ao tema do curso.
Local: Escola de Governo
Carga horária: 3 horas-aula
Conteúdo:
  • Governança pública: conceitos gerais; governança x gestão; evolução recente (IGG geral); dez passos;
  • Apresentação das ações sobre governança no órgão;
  • Política Nacional de Governança: conceitos, princípios e diretrizes; dispositivos e providências imediatas: liderança, estratégia, controle;
  • Apresentação: Auditorias sobre o Fundo Constitucional do DF tratadas no TCU;
  • Boas práticas de governança: conceitos, princípios e diretrizes de governança; perspectivas de observação: sociedade e Estado, entes federativos, esferas de poder e políticas públicas, órgãos e entidades, atividades intraorganizacionais;
  • Sistemas de Governança;
  • Conceitos e práticas de liderança e estratégia de controle: quais as boas práticas e órgãos que implementaram; trabalhos do TCU que identificaram as consequências da ausência de boas práticas.
  • Instrutor(es):
  • Augusto Nardes – Ministro do TCU;
  • Mariana Montenegro – Subsecretária de Compliance e Gestão de Risco da Secretaria Executiva de Governança e Compliance da Casa Civil do GDF;
  • Cláudio Sarian – Auditor Federal de Controle Externo do TCU;
  • Luís Afonso – Auditor Federal de Controle Externo do TCU;
  • Egberte Nascimento – Auditor Federal de Controle Externo do TCU;
  • Cláudio Cruz – Auditor Federal de Controle Externo do TCU.
  • Observações: Não é necessário encaminhar Termo de Compromisso.

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