Secretaria de Comunicação Social
Notícias - Fevereiro/2017

 

 

 

24.02.17 - 17h54

 

Municípios de Joaçaba e Luzerna poderão ter lei sobre saúde e segurança do trabalho

 

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Ragnini, Disnéia, juíza Lisiane e Patrzykot: Câmara de Joaçaba deve debater projeto na segunda quinzena de março

 

 

Responsável por coordenar as ações do Programa Trabalho Seguro no meio-oeste catarinense, a juíza do trabalho Lisiane Vieira reuniu-se com os prefeitos de Joaçaba e Luzerna, durante a semana, para entregar propostas de projeto de lei que tratam de saúde e segurança do trabalho nos municípios.

A exemplo de leis aprovadas em Itajaí, Araranguá e Chapecó, o texto prevê que os editais de licitação para contratação de mão de obra contenham cláusula de capacitação em saúde e segurança do trabalho. As terceirizadas da Administração Pública também teriam que comprovar a entrega de equipamentos de proteção individuais (EPIs) aos funcionários como condição para recebimento dos pagamentos. O projeto institui ainda um dia letivo do ano nas escolas do município dedicado a atividades sobre questões relativas à saúde e segurança no trabalho.

De acordo com a magistrada, em Joaçaba, o prefeito Dioclésio Ragnini (PSDB) pretende apresentar o projeto para debate na Câmara de Vereadores já na primeira quinzena de março. A vereadora Disnéia De Marco Tonial (PP) e o procurador do município, Maikel Patrzykot, presentes à reunião, manifestaram apoio. O chefe do executivo de Luzerna, Moisés Diersmann, também disse que enviará a proposta ao Legislativo o mais breve possível.

Em 2015, último dado disponível, Joaçaba liderou os casos de morte por acidentes de trabalho na construção civil em Santa Catarina. De acordo com dados revelados no Seminário de Saúde do Trabalhador, realizado em maio de 2016, foram 15 ocorrências - um número expressivo, considerando que a população é de 28 mil habitantes.

 


Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Prefeitura de Joaçaba
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24.02.17 - 16h47

 


VT de Araranguá repassa cerca de R$ 15,6 mil a quatro entidades da região

 

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Juiz Rodrigo Goldschmidt (ao centro) entregou os alvarás aos representantes das instituições beneficiadas

 

A Vara do Trabalho de Araranguá realizou na última semana a entrega de alvarás a quatro entidades beneficentes do sul do estado. Os valores repassados eram provenientes da execução de um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e uma empresa de confecção infantil da região.

Foram beneficiados o Lar do Idoso São José, de Sombrio, as Apaes (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) de Sombrio e Araranguá e a Associação Irmã Carmen, de Araranguá, que abriga crianças e adolescentes em situação de risco. Cada uma recebeu o valor de R$ 3.789 e deverá comprovar nos autos em até 30 dias a destinação dada aos recursos.

 


Texto: Camila Velloso / Foto: Divulgação
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24.02.17 - 14h25


Mutirão da 5ª VT garante pagamento de meio milhão em dívidas a trabalhadores de Florianópolis

 

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Esforço de seis dias contou com a participação de três juízes e nove servidores, que se revezaram em até sete audiências simultâneas

 

A semana foi agitada no Centro de Conciliação do Fórum de Florianópolis: é que desde o dia 14, sempre pela manhã, o espaço passou a ser ocupado pela equipe da 5ª VT da Capital num mutirão que realizou 148 audiências e terminou nesta quinta (23). O esforço de seis dias (o Centro funciona de terça a quinta) envolveu nove servidores e os juízes Rosana Basilone, Zelaide Philippi e Válter Túlio (2ª VT), idealizador e coordenador do local.

 

Os números do mutirão

Audiências
148
Processos solucionados
48%
Acordos
38%
Valor arrecadado:
R$ 584 mil
   

Desde que foi inaugurado, em junho do ano passado, o Centro já vinha oferecendo apoio sistemático à pauta das demais unidades do Fórum, realizando cerca de 40 tentativas de acordo por dia. Mas esta é a primeira vez que uma unidade “fechou o espaço” para uma pauta exclusiva.

“Conseguimos solucionar praticamente metade dos processos, com 38% de acordos”, comemorou a diretora da 5ª VT, Cleudes Martins, lembrando que o índice é historicamente mais difícil de ser atingido na Capital catarinense. “Recebemos muitos elogios e a experiência foi ótima. Sem o mutirão, algumas dessas audiências seriam realizadas apenas em julho”, ressaltou.


'Trabalho do Centro é incrível', diz magistrada

 

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Juíza Rosana Basilone fecha mais um acordo: "Modelo oferece às partes mais tempo para conversar e se entender"


É o caso do advogado Pedro Kuhnen, que admite ter sido surpreendido com o agendamento de sua audiência, cuja petição inicial foi apresentada em novembro do ano passado. “Achava que iria esperar um ano, um ano e meio”, contou, após ajudar sua cliente a fechar um acordo. “Acho que a conciliação é a melhor saída: poupa o tempo e alivia a carga de estresse de todos os envolvidos, inclusive de nós, advogados”, avalia.

A mudança na postura dos advogados também é destacada pela titular da 5ª VT, juíza Rosana Basilone, que não poupa elogios ao modelo desenvolvido pelo colega Válter Túlio, baseado em audiências simultâneas. “As partes têm mais tempo para conversar e se entender, e com isso o acordo sai naturalmente”, analisa. “A gente percebe que os próprios advogados já vêm mais dispostos ao entendimento. É um trabalho incrível”, diz, frisando que a ideia do mutirão da 5ª VT foi uma sugestão do coordenador do Centro.

A magistrada também atribui os bons resultados da primeira semana do mutirão à grande experiência dos servidores escalados para atuar como mediadores. “Eles conseguem antever o caminho que o processo vai tomar e ajudam a construir propostas equilibradas, sem prejuízo ao trabalhador e sem ônus excessivo para a empresa”, analisa.

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Texto e fotos: Fábio Borges
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23.07.017 - 19h10

 

Rede de supermercados Walmart terá pauta exclusiva de conciliações em abril


Arquivo: 13.12.2016
Audiências ocorrerão no Centro de Conciliação de 2º Grau, inaugurado em dezembro
Audiências ocorrerão no Centro de Conciliação de 2º Grau, inaugurado em dezembro

 

A empresa WMS Supermercados (subsidiária da rede mundial de supermercados Walmart no Brasil) e a direção do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vão realizar um mutirão de audiências de conciliação para tentar solucionar e reduzir as pendências trabalhistas da companhia. A série de audiências deve acontecer no mês de abril, em Florianópolis.

Em reunião realizada nesta quinta (23), no TRT-SC, o advogado e representante da companhia Gustavo Guimarães afirmou que a redução do passivo trabalhista é uma das metas da empresa para este ano. A WMS é uma das maiores empregadoras do estado e está entre os dez maiores litigantes da Justiça do Trabalho catarinense. “Uma das prioridades do Tribunal é sensibilizar as grandes empresas para a cultura da conciliação”, aponta o coordenador do Centro de Conciliações de 2º Grau, juiz Ricardo Kock Nunes.

A redução das ações envolvendo os grandes litigantes é uma das metas estratégicas do Poder Judiciário já há alguns anos, e não apenas da Justiça do Trabalho. A organização das pautas ficará a cargo do Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias, vinculado à Presidência do TRT-SC.




Texto: Fábio Borges
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23.02.17 - 14h46


Primeira mediação pré-processual termina em acordo entre trabalhadores e estabelecimentos de saúde da Grande Fpolis

Desembargadora Mari Eleda (ao fundo) intermediou a negociação entre os sindicatos patronais e de trabalhadores
Desembargadora Mari Eleda (ao fundo) intermediou negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores



A mediação pré-processual, iniciativa instituída no início do ano pela Justiça do Trabalho para reduzir a judicialização dos conflitos coletivos, começou com o pé direito. Foi obtido um acordo logo na primeira audiência, realizada na quarta (22) entre o Sindicato dos Trabalhadores na Saúde da Grande Florianópolis (Sindisaúde) e os Sindicatos de Estabelecimentos de Saúde e de Laboratórios de Análises Clínicas, encerrando uma disputa que se alongava desde o fim do ano passado, quando a categoria chegou a entrar em greve.

O impasse girava em torno do pagamento do reajuste salarial retroativo a novembro, dezembro e 13º salário de 2016, que o sindicato patronal pretendia parcelar em oito meses. A proposta não foi aceita pelos trabalhadores, que buscavam receber o valor em três parcelas. Através da mediação da vice-presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, que contou com a flexibilidade das partes na negociação, ficou acordado o pagamento em cinco vezes, iniciando a partir de março.

“Este é um momento histórico, em que se está inaugurando uma iniciativa que tem muito a contribuir para a pacificação dos conflitos trabalhistas, a razão de ser da Justiça do Trabalho”, comemorou Mari Eleda, responsável pelas mediações pré-processuais. Para ela, o ambiente informal estimula a conversa franca entre as partes, sem a tensão e o estresse que costumam acompanhar um processo judicial. “A autocomposição é o melhor resultado”, afirmou.

As questões acordadas foram registradas em ata, assinada por todos os envolvidos na negociação. Representado pela procuradora Teresa Rodrigues dos Santos, o Ministério Público do Trabalho também auxiliou no entendimento.

Debate aberto

Partes puderam parar para consultar as bases durante toda a negociação
Bases foram consultadas durante toda a negociação

A iniciativa da mediação pré-processual agradou os representantes e procuradores dos sindicatos. O advogado patronal, Rodrigo de Linhares, elogiou o ambiente propício à negociação e a disposição do Tribunal em agir para evitar que a disputa virasse outro processo.

Para a presidente do sindicato dos trabalhadores, Edileuza Fortuna, o espaço favorece o debate aberto, sem o ânimo acirrado da sala de audiências. “É um outro momento, com caráter menos formal. A iniciativa é válida pois agiliza a solução da demanda sem a sua judicialização, um processo moroso e com mais desgastes”, afirmou.

Como marcar uma mediação

Para agendar uma mediação pré-processual, as partes interessadas devem fazer um requerimento ao Tribunal, indicando os contatos das outras partes envolvidas. É recomendável relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:

Por e-mail: a mensagem deve ser enviada ao endereço eletrônico do gabinete da Vice-Presidência (gvp@trt12.jus.br), e no campo "assunto" deve constar: "PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL EM DISSÍDIO COLETIVO";

Petição em papel: encaminhar ao Serviço de Protocolo do Tribunal (Secap), que funciona na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88015-205.



Texto e fotos: Camila Velloso
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21.02.17 - 13h05

 


Escola de Magistratura do RS promove cursos em perícias médicas trabalhistas


A Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul vai realizar em abril três cursos com foco em perícias médicas trabalhistas. Eles serão realizados em parceria com a empresa Periciar - Perícias Especializadas e têm como público-alvo médicos peritos, advogados e magistrados. Confira abaixo mais detalhes e como se inscrever:

 


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16.02.17 - 16h47


Novo convênio vai agilizar protesto de débitos em cartório

 

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Desembargadores Mari Eleda e Gracio Petrone com o presidente do IEPTB, Guilherme Gaya: mais uma ferramenta para acelerar a execução

 

A Justiça do Trabalho ganhou mais uma ferramenta para agilizar a execução: trata-se do Protesto-Jud, sistema que vai permitir a substituição da solicitação de protesto da dívida em cartório feita por ofício, em papel, para o meio eletrônico. O convênio foi formalizado nesta quinta (16) pelo presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Guilherme Gaya.

Com a assinatura, em breve magistrados e servidores designados já estarão aptos a utilizar o sistema. Para registrar a dívida em cartório, devem ser enviadas a certidão de protesto contendo os dados do credor, do devedor e do título, além da sentença ou acórdão do processo. O cartório irá intimar o devedor para realizar o pagamento e, caso ele não o faça em até três dias úteis, terá seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A negativação é válida em todo o território nacional.

“É mais uma ferramenta que a Justiça do Trabalho vai usar para tentar fazer com que a lei seja cumprida”, assinalou o desembargador Gracio Petrone. O programa já foi testado no TRT-11 (AM/RR) e também deverá ser adotado por outros Regionais.

Gargalo

A fase de execução processual, em que é feita a cobrança do valor estipulado na sentença, representa o maior entrave da Justiça trabalhista. Algumas dívidas não são pagas por falta de recursos do devedor. Outras, por conta de situações em que os devedores ocultam o patrimônio de diversas formas para driblar a cobrança. Em SC, existem cerca de 43 mil processos pendentes de execução e outros 25 mil estão em arquivo provisório, ou seja, processos que já passaram por diversas tentativas de cobrança, mas sem sucesso (dados de dezembro/2016).



Texto e foto: Camila Velloso
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16.02.17 - 14h05


Gestor do Programa Trabalho Seguro visita frigorífico em Morro Grande

 

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Jahn (de terno cinza) e a servidora da VT de Araranguá Gabriela Manenti acompanhados por funcionários e diretores da JBS

 

O juiz Ricardo Jahn, um dos gestores do Programa Trabalho Seguro (PTS) em Santa Catarina, visitou nessa quarta (15) as instalações do frigorífico JBS no município de Morro Grande, na região sul do estado. O magistrado procurou sensibilizar a direção e os funcionários para boas práticas de prevenção de acidentes laborais e destacou que o foco do PTS neste ano são os cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho.

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) revelam que em 2014 ocorreram em Santa Catarina 45,2 mil acidentes de trabalho – no Brasil, foram 704 mil. O setor de frigoríficos ocupa a segunda posição entre as atividades que mais causam acidentes no estado, com 1.854 ocorrências, ficando atrás apenas das relacionadas fundição de ferro e aço, com 2.217 afastamentos.

 


Texto: Carlos Nogueira / Foto: Divulgação
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15.02.17 - 17h07

 

Magistrados que atuam no Programa Trabalho Seguro traçam diretrizes para 2017

 

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Transtorno mental continua sendo tema neste ano

 

Continuar promovendo a segurança do trabalho nas empresas, sem esquecer de abordar os transtornos mentais, tema do biênio 2016/2017. Essas são algumas diretrizes do Programa Trabalho Seguro (PTS) em Santa Catarina para este ano que foram transmitidas aos juízes auxiliares pelos gestores regionais do Programa, o desembargador do TRT-SC Roberto Guglielmetto e o juiz do trabalho Ricardo Jahn.

Outro plano de atuação deve ser buscar junto aos administradores municipais a edição de lei voltada à educação de trabalhadores terceirizados sobre segurança do trabalho, seguindo o exemplo de cidades como Itajaí, Araranguá e Chapecó. A participação em Semanas Internas de Prevenção de Acidentes (Sipat) realizadas por empresas também é incentivada, já que tais eventos, segundo os gestores, podem identificar boas práticas e auxiliar em eventual implementação de plano de ação de segurança no trabalho.

Guglielmetto avalia que a atuação dos juízes rendeu frutos e trouxe ótimos resultados para o Programa em 2016. “A organização de debates sobre o tema e a sua inserção dentro das empresas contribuíram de forma relevante para a conscientização de empregadores e funcionários sobre a importância de prevenir acidentes de trabalho”, opina o desembargador.

O Programa Trabalho Seguro conta atualmente com 98 parceiros em Santa Catarina, dos mais diversos ramos, como o da construção civil, portuário, mobiliário e siderúrgico, entre outros.




Texto: Camila Velloso /Arte: CSJT
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14.02.17 - 16h56

 

Multa de 50% sobre parcelas incontroversas pode ser aplicada sem pedido expresso do trabalhador, reafirma 1ª Câmara

Dispositivo foi considerado "pedido implícito" em rescisões


A penalidade à empresa que não quita as parcelas incontroversas de sua dívida com o empregado na primeira audiência junto à Justiça do Trabalho (Art. 467 da CLT) pode ser aplicada mesmo quando não há pedido expresso na petição inicial do trabalhador. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve condenação de R$ 12 mil contra a empresa de informática IBM Brasil, em ação movida por um ex-técnico de suporte terceirizado.

         
  Calculadora   Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento  
         

 

Vencida no primeiro grau em janeiro do ano passado, a IBM recorreu ao Tribunal contra decisão da juíza Zelaide de Souza Philippi, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que aplicou a multa de 50% após constatar a ausência do depósito. Como a petição inicial não fazia qualquer menção à multa, a defesa da empresa pediu anulação da decisão apontando julgamento “extra petita” — expressão jurídica usada para indicar casos em que um juiz se pronuncia sobre algo que não foi solicitado pelas partes, o que em regra é vedado pela legislação.

Ao julgar o recurso, no entanto, os magistrados da 1ª Câmara destacaram que a norma do Art. 467 da CLT se enquadra em uma das situações de exceção previstas na lei, podendo ser considerada como “pedido implícito” em todas as ações trabalhistas que tratem do pagamento de verbas rescisórias. O entendimento já foi adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não há que falar em julgamento ‘extra petita’, pois se trata de norma de efeito absoluto, podendo ser aplicada de ofício nas hipóteses em que se verifica seu descumprimento”, apontou o juiz convocado Reinaldo Branco de Moraes, relator do processo, em voto aprovado por unanimidade. A empresa ainda pode recorrer ao TST.

Processo: RO-0000863-65.2015.5.12.0035



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10.02.17 - 18h42

 

TRT-SC habilita pesquisa personalizada para advogados e escritórios no DEJT

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Advogados que atuam perante a Justiça do Trabalho catarinense já podem se cadastrar para ter acesso à consulta personalizada do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A funcionalidade, semelhante à existente no DOE, facilita o trabalho dos procuradores ao permitir que sejam visualizadas apenas as publicações do seu interesse.

Há dois tipos de consultas: a voltada ao advogado, que pesquisa as intimações e citações direcionadas à sua inscrição na OAB, e a consulta do escritório virtual, que abrange todas as matérias em que um dos participantes da banca tenha sido citado ou intimado.

O TRT-SC é o sexto do país a adotar a ferramenta, que já é utilizada nos Regionais do Ceará, Paraná, Amazonas, Paraíba e Sergipe.




Texto: Camila Velloso /Arte: Simone Dalcin
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10.02.17 - 18h


TRT e Undime unem esforços para combater trabalho infantil em Santa Catarina

Prof. Rodolfo Luz e desembargadores Lourdes Leiria e Gracio Petrone
Prof. Rodolfo Luz e desembargadores Lourdes Leiria e Gracio Petrone


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargador Gracio Petrone, e a desembargadora Lourdes Leiria, responsável pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal, assinaram nesta sexta (10) um termo de cooperação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-SC) para a divulgação e distribuição da cartilha “Trabalho Infantil não é Brinquedo”. A revista foi desenvolvida pelo Tribunal para orientar crianças, adolescentes, pais e professores sobre os riscos do trabalho precoce.

  Cartilha "Trabalho Infantil não é brinquedo"
   

A ideia da revista é mostrar, de forma leve e didática, os vários riscos à saúde e à formação escolar que cercam o trabalho precoce, entre eles a exposição a agrotóxicos, o risco de queimaduras solares e ataques de animais, entre muitos outros. Pelo menos 20 mil exemplares devem ser distribuídos na rede pública, especialmente a alunos de oito a 12 anos de regiões rurais, que formam o público-alvo da inciativa.

"É fundamental mostrar aos pais os riscos de expor a criança a esse tipo de situação. A legislação evoluiu muito, mas nossa mentalidade em relação ao trabalho infantil também precisa mudar”, afirmou a desembargadora, que também é corregedora do TRT-SC.

O presidente da Undime-SC, professor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, elogiou a iniciativa e disse aos desembargadores que já começou a divulgação do material aos representantes das escolas municipais.

Veja também:




Texto e foto: Fábio Borges /Arte: Simone Dalcin
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09.02.17 - 13h30


Desigualdade entre as partes descaracteriza parceria, aponta decisão que reconheceu cabeleireiro como empregado



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A relação de parceria fica descaracterizada quando a atividade da empresa é organizada em torno de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física que atua apenas como empresário. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu o vínculo de emprego entre um cabeleireiro de Florianópolis e um salão de beleza, que terá de indenizar o trabalhador em R$ 12 mil.

A empresa já havia sido vencida na 1ª vara do Trabalho da Capital, mas recorreu ao TRT-SC apontando que o profissional atuava como autônomo, sem receber ordens diretas e com liberdade para definir sua jornada. O colegiado manteve a decisão do primeiro grau e reconheceu o vínculo aplicando a teoria da “subordinação estrutural”, em que a subordinação é caracterizada pelo engajamento do trabalhador à estrutura e às rotinas da empresa.

“A concepção de subordinação jurídica não se circunscreve ao controle direto sobre o modo da prestação de serviço”, apontou em seu voto o juiz convocado Narbal Fileti, relator do processo. “O empregado que executa atividades essenciais à atividade finalística do empreendimento atua de forma subordinada, ainda que não haja controle direto da prestação de seus serviços, pelo simples fato de estar inserido no contexto da produtividade organizacional".


Risco do negócio

No acórdão, o relator cita o julgamento de primeiro grau do juiz Alessandro da Silva, da 1ª VT de Florianópolis, para quem o regime de parceria “pressupõe a união de esforços e conhecimento profissional” e é viável apenas em pequenos estabelecimentos nos quais os profissionais trabalham lado a lado e dividem os riscos do negócio. No caso, ficou provado que a dona do salão era proprietária de dois estabelecimentos e coordenava o trabalho de vários profissionais.

“Tendo em conta que a situação sob análise difere de outras em que são demandados salões de beleza de pequeno porte e em que não há subordinação jurídica ou hierárquica, tenho por irretocável o julgado de primeiro grau”, concluiu o relator, em voto aprovado por maioria.

A decisão não menciona a “Lei do Salão Parceiro” 13.352/2016, sancionada em outubro do ano passado, que facilita a contratação de profissionais autônomos pelos salões — um dos requisitos da parceria é a assinatura de contrato específico. Mas o acórdão confirma a expectativa de que a aplicação da lei poderá encontrar restrições nos tribunais trabalhistas.



Processo: RO-0000342-28.2015.5.12.0001



Veja também:




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08.02.17 - 14h50


Justiça do Trabalho de SC conseguiu reduzir em 94% estoque de processos considerados antigos

Justiça do Trabalho de SC conseguiu reduzir em 94% estoque de processos considerados antigos
Cálculo inclui ações distribuídas até 2014 e que ainda estavam pendentes de julgamento. Mais de 50 mil processos foram julgados

 

Um alívio para quem aguarda a resolução de sua questão trabalhista: a Justiça do Trabalho de Santa Catarina reduziu seu arquivo de processos antigos (distribuídos até o ano de 2014) de 57 mil para 4 mil ações pendentes de julgamento, uma queda de 94% em apenas dois anos. O cálculo leva em conta as ações de primeiro e segundo graus e não inclui os processos suspensos.

A maior parte das ações foi julgada nas 60 unidades de primeiro grau (varas do trabalho) distribuídas em todo o estado. Juntas, elas conseguiram solucionar mais de 51 mil processos – uma redução de 93% sobre o acervo de ações pendentes registrado em janeiro de 2015. As varas de Canoinhas, 3ª de Chapecó e 2ª de Itajaí conseguiram deixar seus arquivos “zerados”.

Já na segunda instância, composta pelos gabinetes dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), foram julgados mais de 95% dos processos considerados antigos, o que fez o estoque do segundo grau despencar de 5,5 mil para 310 ações.


Meta era 90%

Além da análise periódica dos arquivos pelo sistema eletrônico e-Gestão, que permite aos servidores e magistrados identificarem e priorizarem os processos mais antigos, as varas também contaram com o auxílio do juiz do trabalho e gestor de metas do TRT-SC, Ricardo Kock Nunes, que acompanhou o desempenho de cada unidade por meio de relatórios mensais.

“Verificando os relatórios observo se existem lançamentos equivocados ou processos que precisam de atenção, e informo aos juízes titulares e diretores das varas”, explica o magistrado.

Com o resultado, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) conseguiu bater a Meta Nacional 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu aos TRTs de todo o país o desafio de reduzir em pelo menos 90% seu acervo de processos distribuídos até 2014.

 


Texto: Carlos Nogueira (colaborou Fábio Borges) /Foto: Arquivo
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03.02.17 - 15h15


Decisão mantém demissão de operário que desligou máquinas durante paralisação-surpresa

Manifestação sem prévia comunicação à empresa e ao sindicato foi considerada “greve selvagem", passível de dispensa por justa causa


A 1ª Câmara do TRT-SC manteve a demissão por justa causa de um operário que participou de uma paralisação-surpresa em um estaleiro de Navegantes (SC), em 2014. Por unanimidade, os desembargadores interpretaram o ato dos funcionários como exemplo de “greve selvagem”, considerando legítima a dispensa do trabalhador.

  Manifestação sem prévia comunicação à empresa e ao sindicato foi considerada “greve selvagem", passível de dispensa por justa causa
   

O episódio envolveu cerca de 20 trabalhadores que reivindicavam reajuste salarial. Logo no início da manhã, o grupo desligou máquinas e interrompeu a distribuição de gás para os demais setores da empresa. Mesmo advertidos, eles se recusaram a voltar ao trabalho. Como a retomada da produção levaria duas horas, a empresa deu folga a todos os seus 2 mil funcionários e, no dia seguinte, demitiu os grevistas.

A defesa do trabalhador propôs a reversão da justa causa e o pagamento de indenização, alegando que o funcionário estava exercendo seu direito de reunião e teria agido de forma pacífica. Já a empresa apontou que não recebeu qualquer notificação prévia e destacou a ausência de participação do sindicato na paralisação. Vencido no primeiro grau (VT de Navegantes), o empregado recorreu ao Tribunal.


Justa causa

Ao avaliar o caso, os desembargadores concordaram que o movimento não pode ser considerado pacífico, já que a produção foi suspensa de forma inesperada, colocando em risco o maquinário. Para o juiz convocado Reinaldo Branco de Moraes, relator do processo, o caso pode ser enquadrado no que a doutrina chama de "greve selvagem" ou "greve-surpresa", considerada ilegal.

“O exercício do direito de greve deve observar critérios e requisitos previstos na legislação, como a notificação prévia do empregador e a participação do sindicato, o que não aconteceu”, apontou o relator em seu voto. “Indubitavelmente a paralisação tipifica-se como ato de indisciplina e a recusa em retornar ao trabalho como ato de insubordinação”, concluiu.

A defesa do trabalhador apresentou embargos de declaração, solicitando esclarecimentos quanto à decisão, mas o pedido não foi acolhido pelo TRT-SC. O empregado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



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Texto: Fábio Borges / Arte: iStock
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01.02.17 - 16h46


Multa de R$ 280 mil é revertida a três entidades de Fraiburgo

 

VT de Fraiburgo
Além desse valor, ainda há um saldo de R$ 30 mil, cujo destino será determinado pelo MPT.


A Vara do Trabalho de Fraiburgo realizou a entrega de alvarás judiciais no total de R$ 280 mil a três instituições beneficentes da cidade. O valor é decorrente de uma ação executória de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo MPT com uma empresa do setor agrícola. A entrega foi feita na quinta (26) pelo juiz substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral.

Foram destinados R$ 90 mil às associações Vital Fraiburgo de Karatê e Paulo Freire de Educação e Cultura Popular e R$ 100 mil à Associação Atitude e Vida, que atende crianças com necessidades especiais. Todas as entidades já haviam cadastrado um projeto de captação de recursos junto à Procuradoria do Trabalho no município, requisito necessário para se habilitar a receber a doação.

Além desses valores, a ação já havia liberado R$ 85 mil a outras entidades do município, como a Apae, que usou o valor recebido (cerca de R$ 40 mil) para adquirir um veículo para transportar alunos. Ainda há um saldo de R$ 30 mil, cujo destino será determinado pelo MPT.



Texto: Luana Cadorin/ Foto: Divulgação
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