Anvisa, retire as restrições ao uso e comercialização do misoprostol no Brasil!

Anvisa, retire as restrições ao uso e comercialização do misoprostol no Brasil!

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23 de fevereiro de 2022
Petição para
ANVISA (Ao diretor presidente, Antônio Barra Torres)
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por I Forum Latino Americano de Serviços de Aborto Legal

Documento redigido durante o I Fórum Latinoamericano de Serviços de Aborto Legal, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2022.

O Brasil possui uma das regulações mais restritivas do mundo relacionadas ao uso do misoprostol. Entre países da África, Ásia e América Latina, o Brasil equipara-se apenas ao Vietnam entre os que possuem maior restrição ao acesso ao aborto medicamentoso no mundo. No entanto, no Vietnam, há o registro da mifepristona, indisponível no Brasil, o que torna a regulação brasileira ainda mais restritiva que a do país asiático. 

Na América do Sul, que é uma das regiões do mundo com legislações mais restritivas em relação aos direitos sexuais e reprodutivos de meninas, mulheres e pessoas que podem gestar, o Brasil também é o único país que não disponibiliza o misoprostol diretamente às mulheres (para venda em farmácias ou disponibilizado nos serviços de saúde de atenção primária).

As restrições ao uso e comercialização do misoprostol datam da década de 90 do século passado. Em 1998 foi publicada a primeira regulamentação do misoprostol como um medicamento de controle especial, a Portaria 344/1998, vigente até os dias atuais. Naquela época, era compreensível a restrição da venda do misoprostol a estabelecimentos de saúde credenciados, haja vista a escassa produção científica acerca da segurança e eficácia do medicamento e a descoberta recente de seu potencial abortivo. No entanto, atualmente, existe um conjunto robusto de evidências científicas que asseguram a eficácia e a segurança do misoprostol para o tratamento do aborto.

Em virtude dessas evidências científicas acumuladas ao longo dos anos, o misoprostol foi incluído na Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005. Também baseada em dados de eficácia e segurança, a OMS removeu a necessidade de supervisão especializada para a administração do combo mifepristona/misoprostol na revisão de 2019 da Lista de Medicamentos Essenciais.

Ao contrário do que se possa imaginar, as restrições impostas ao misoprostol não conseguem reduzir sua utilização pelas mulheres, já que metade dos abortos ilegais no país são realizados com esse medicamento. Essas barreiras alimentam, porém, o mercado clandestino, no qual as mulheres recorrem a medicamentos não regulados que podem, muitas vezes, ser falsificados ou de qualidade duvidosa, colocando em risco sua vida e sua saúde.

No Brasil, mais de 200 mil mulheres são internadas por ano para o tratamento de complicações relacionadas ao aborto clandestino. A eliminação das barreiras de acesso ao misoprostol pode diminuir custos tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) pela dispensa de internação, quanto para as mulheres, que não precisam manter-se internadas nos hospitais e, na maior parte das vezes, podem receber cuidado adequado nas unidades de saúde próximas ao seu domicílio.

Diante do aqui exposto, nós, abaixo assinados, solicitamos a retirada das restrições desproporcionais sobre a disponibilização, comercialização e uso do misoprostol, medicamento essencial para a saúde sexual e reprodutiva de meninas e mulheres brasileiras. As restrições vigentes desrespeitam as garantias constitucionais como direito à saúde e à vida das mulheres brasileiras (arts. 5º e 6º da Constituição Federal de 1988) e violam os direitos humanos fundamentais firmados em tratados internacionais: o direito à vida (DUDH, art. 3), à não discriminação (UDHR, art. 7), o direito de desfrutar do progresso científico (DUDH art. 27, DUBDH, art. 15), o direito de desfrutar o mais alto padrão de saúde, com acesso ao cuidado em saúde de qualidade e aos medicamentos essenciais (DUBDU, art. 14).

Solicitamos que, no Brasil, o misoprostol seja disponibilizado aos serviços de saúde de todos os níveis de atenção (unidades básicas de saúde e de saúde da família, unidades de pronto atendimento, hospitais e maternidades), sem qualquer restrição além daquelas relativas aos medicamentos de controle especial, ou seja, a prescrição em receituário de duas vias, com retenção de uma via na farmácia e a possibilidade de identificação de médicas e médicos prescritores.

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Tomadores de decisão

  • ANVISA Ao diretor presidente, Antônio Barra Torres