Eu apoio a luta da educação e de seus profissionais pela vinculação de 100% dos recursos oriundos de precatórios do FUNDEF para a educação e de pelo menos 60% para os profissionais da educação. Esse direito encontra-se consagrado desde a Emenda Constitucional nº 14, e foi ratificado pelas Emendas 53 e 108, que tratam do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Não a mais um calote na educação e em seus profissionais! Integram a Frente Social Nacional pela Subvinculação dos Precatórios do FUNDEF (entidades e pessoas físicas):